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Ementa: Requeiro a mesa após ouvir o plenário seja aprovado uma verba de Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros) para representação do Vice-Prefeito, cuja verba corresponde a Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros) digo, Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) mensais ou seja Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros) anuais.

Situação:

Ementa: Artigo 1 - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal, um crédito Especial de CR$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos, cruzeiros) para pagamento e bonificação ao anterior Auxiliar da Secretaria da Câmara Municipal de Lutécia, Senhor Pedro Alves. Artigo 2 - As despesas decorrentes com a presente Lei será coberta com o excesso de arrecadação prevista no presente exercício. § único - A gratificação referente ao artigo 1 - compreende-se aos serviços prestados por aquele funcionário nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 1.952. Artigo 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fica revogadas as disposições em contrário.

Situação:

Ementa: CRIA E REGULA A TAXA DE EMPLACAMENTO, NO MUNICÍPIO DE LUTÉCIA

Situação:

Ementa: Artigo 1 - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a receber em doação pura e simples, dois lotes de terrenos situados no perímetro urbano desta cidade, quadras quinze (15) e vinte seis (26) ruas Joaquim Nabuco e Carlos Gomes, que pertencem a Massáo Arase. Artigo 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Situação:

Ementa: Artigo 1 - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um crédito especial de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), destinado a aquisição de um terreno para ser doado ao ESTADO, em cujo local será construída a futura Cadeia Pública local. Artigo 2 - Para a cobertura das despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, é o Poder executivo autorizado a lançar mão de parte do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício. Artigo 3 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Situação:

Ementa: Artigo 1 - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Lutécia, um Crédito Suplementar de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), à verba 251 8 88 4 - Iluminação Pública, destinado a atender às despesas com reforma geral e transporte do conjunto gerador de energia elétrica local. Artigo 2 - Para a cobertura das despesas com a execução da presente Lei, é o Poder Executivo autorizado a lançar mão dos seguintes recursos: a) anulação parcial da verba 421 8 33 0, vencimentos de professores........................5.000,00 b) anulação parcial da verba 011 8 00 4, aluguel do prédio da Câmara Municipal....6.000,00 c) anulação total das seguintes verbas: 241 8 81 2 II - Instalação de água no jardim público local............................30.000,00 321 8 89 1 - Reparações Diversas...............................................................................3.000,00 331 8 82 1 - Construção de estradas............................................................3.000,00 711 8 91 4 I - Contribuição ao IAPI............................................................................1.000,00 711 8 91 4 II - Contribuição ao IPESP........................................................................1.000,00 d) Parte do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.......................11.000,00 TOTAL 60.000,00 Artigo 3 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Situação:

Ementa: Artigo 1 - Fica aberto na Contadoria da prefeitura Municipal de Lutécia, um CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), destinado ao pagamento do aluguel do prédio onde se acha instalado o PAMS local. Artigo 2 - Para cobertura das despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica anulada, parcialmente, a verba 011 8 00 4, aluguel do prédio da Câmara Municipal, constante no Orçamento vigente. Artigo 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Situação:

Ementa: Artigo 1- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suplementar, para a verba: 2.5.1 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.5.1 8.88.3 - Material de consumo Fornecimentos de óleo, combustível, lubrificantes e outros................................CR$ 40.000,00 Artigo 2 - O presente crédito, será coberto com recursos provenientes do corrente exercício. Artigo 3 - Esta Lei, entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário.

Situação:

Ementa: Artigo 1 - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Lutécia, um crédito especial de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinado a aquisição dos seguintes terrenos: a) aquisição de um terreno dentro do perímetro urbano, destinado a Construção da cadeia Pública local, o qual será doado ao Governo do Estado CR$ 10.000,00. b) aquisição de um terreno destinado a Construção do Futuro Paço Municipal, dentro do perímetro urbano e em local onde melhor atender a conveniência geral CR$ 15.000,00. SENDO UM TOTAL DE......................................................................CR$ 25.000,00 Artigo 2 - Para cobertura das despesas oriundas da presente Lei, é o poder executivo autorizado a lançar mãos de parte dos saldos líquidos constantes do Balanço do exercício findo de 1.951. Artigo 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Lutécia, sala das sessões 18 de Julho de 1.952.

Situação:

Ementa: ATUALIZA A COBRANÇA DAS TAXAS DE CONSERVAÇÃO E COLOCAÇÃO DE GUIAS E SARJETAS

Situação: