Ementa:
Artigo 1 - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Lutécia, um crédito especial de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinado a aquisição dos seguintes terrenos:
a) aquisição de um terreno dentro do perímetro urbano, destinado a Construção da cadeia Pública local, o qual será doado ao Governo do Estado CR$ 10.000,00.
b) aquisição de um terreno destinado a Construção do Futuro Paço Municipal, dentro do perímetro urbano e em local onde melhor atender a conveniência geral CR$ 15.000,00.
SENDO UM TOTAL DE......................................................................CR$ 25.000,00
Artigo 2 - Para cobertura das despesas oriundas da presente Lei, é o poder executivo autorizado a lançar mãos de parte dos saldos líquidos constantes do Balanço do exercício findo de 1.951.
Artigo 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Lutécia, sala das sessões 18 de Julho de 1.952.