Ementa:
Artigo 1 - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal, um crédito Especial de CR$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos, cruzeiros) para pagamento e bonificação ao anterior Auxiliar da Secretaria da Câmara Municipal de Lutécia, Senhor Pedro Alves.
Artigo 2 - As despesas decorrentes com a presente Lei será coberta com o excesso de arrecadação prevista no presente exercício.
§ único - A gratificação referente ao artigo 1 - compreende-se aos serviços prestados por aquele funcionário nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 1.952.
Artigo 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fica revogadas as disposições em contrário.