Ementa:
Artigo 1 - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a receber em doação pura e simples, dois lotes de terrenos situados no perímetro urbano desta cidade, quadras quinze (15) e vinte seis (26) ruas Joaquim Nabuco e Carlos Gomes, que pertencem a Massáo Arase.
Artigo 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.