Ementa: Artigo 1 - Fica modificado o artigo 1 da Lei n 41/50, de 30 de Maio de 1.950, que fixa o valor dos Padrões dos Vencimentos dos funcionários Municipais, da seguinte forma:
§ 1 -
Padrões Vencimentos anuais atual - aumento Vencimentos c/ aumento A 8.400,00 35% - 2.940,00 11.340,00
B 8.520,00 35% - 2.082,00 11 502,00
C 11.400,00 35% - 3.990,00 15.390,00
D 12.000,00 35% - 4.200,00 16.200,00
E 13.200,00 30% - 3.960,00 17.160,00
F 14.400,00 20% - 2.280,00 17.280,00
G 18.000,00 --------------------- 18.000,00
Artigo 2 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrá pelas Verbas próprias do orçamento.
Artigo 3 - Esta Lei entrará em vigor à partir de 1 de Janeiro de 1.953, revogam-se ás disposições em contrário.