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Projeto de Lei do Legislativo 0034-1952

28/09/1952 Situação:
Data início tramitação:
28/09/1952
Data final tramitação:
Quorum:
Processo de Votação:
Documento vinculado:
Legislatura:
Sessões que participa:
Regime de Tramitação:
Prazo para a Votação:
Prazo para o Parecer:
Ementa:
Artigo 1 - Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar e subscrever ações de Banco dos Municípios S.S., ordinárias ou preferenciais, até o montante de ações, num total de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Artigo 2 - Fica, em conseqüência, regularmente autorizado o Executivo a fazer operações de crédito, firmando títulos, contratos ou outros documentos, até a importância fixada no artigo anterior. Igualmente, fica autorizado a, em época oportuna, comparecer em Assembléia e votar estatutos. Artigo 3 - Fica o Banco dos Municípios S.A. considerado estabelecimento de crédito oficial deste Município e declaro de utilidade pública tendo em vista a sua finalidade de amparo à lavoura, comércio, indústria e desenvolvimento e recuperação dos Municípios. § único - O Banco dos Municípios S.A., uma vez instalada a Agência desta cidade, gozará de isenção de impostos municipais. Artigo 4 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas no presente exercício por crédito especial a ser aberto oportunamente; nos exercícios subsequentes por verbas próprias consignadas em orçamentos. Artigo 5 - Esta Lei entrará me vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Observação:

Tipo Data Observação Download
04/07/2023