Ementa:
DERETA
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento das diárias do Sr. Idel Leal Machado, funcionário do Serviço Nacional da Febre Amarela, que procederá a respectiva vacinação neste município.
Artigo 2º - A despesa decorrente da aplicação da presente Lei será coberta com o excesso de arrecadação verificada no exercício de 1952.