Ementa:
Art. 1º - Os funcionários municipais receberão no presente exercício, uma Gratificação Mensal nas bases enumeradas no § ÚNICO deste artigo.
Art. 2º - Para cobrir as despesas decorrente da aplicação da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal local, um Crédito Especial de Cr$ 30.720,00 (trinta mil setecentos e vinte cruzeiros) que será coberto com o excesso de arrecadação verificado no exercício de 1952, ou na falta deste, para o excesso previsto para 1953.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.