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Indicação 0001-1953

26/01/1953 Situação:
Data início tramitação:
26/01/1953
Subtipo do documento:
Quorum:
Maioria Simples
Processo de Votação:
Legislatura:
Sessões que participa:
Regime de Tramitação:
Ementa:
Art. 1º - Os funcionários municipais receberão no presente exercício, uma Gratificação Mensal nas bases enumeradas no § ÚNICO deste artigo. Art. 2º - Para cobrir as despesas decorrente da aplicação da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal local, um Crédito Especial de Cr$ 30.720,00 (trinta mil setecentos e vinte cruzeiros) que será coberto com o excesso de arrecadação verificado no exercício de 1952, ou na falta deste, para o excesso previsto para 1953. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa:
Documentos:
indicacao_1.doc