Ementa:
DECRETA
Art. 1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal, a receber por doação, um terreno nas dimensões de 60X60 metros, localizado na Fazenda Pedras e Barreiro, de Propriedade dos Snrs. Clemente Giordano e Anselmo Pavon, cujo terreno será destinado à construção de um Prédio onde funcionará uma Escola Municipal.
Art. 2º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito Especial de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) como auxílio à construção do referido Prédio.
Art. 3º - As despesas decorrente da aplicação da presente Lei, será coberto com o excesso de arrecadação ainda existente, verificado no exercício de 1952, ou na falta deste, para o excesso previsto para o corrente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.