Ementa: Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Lutécia autorizada a alienar, por venda, ao Senhor GILBERTO VEZALI, vencedor da Concorrência Pública realizada, um imóvel situado à rua Alvino Giroto, com 10,20 metros de frente, por igual metragem nos fundos e 14,00 metros da frente ao fundo, em ambos os lados, com área de 142,80 (cento e quarenta e dois metros e oitenta centímetros) de área, cadastrado na Lançadoria da Prefeitura Municipal sob o nº lote 08, Quadra 4-A, Setor 1º, por preço não inferior ao da avaliação