Ementa: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Lutécia autorizado a contratar, com estabelecimentos de crédito ou órgãos especializados, nacionais ou internacionais, a emissão de títulos de crédito, denominado EUROTITULOS, até o total de US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), através do Programa Eurocrédito Securitizado nos termos de resolução nº 69/95 de 14 de dezembro de 1995, do Senado Federal.