Ementa: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Lutécia, um CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 189.885,20 (cento e oitenta e nove mil oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), destinados a atender as despesas seguintes:
Compromisso apurados no exercício de 1952, conforme a relação anexa Cr$ 89.885,20
Aquisição de 1 eixo vira-brequim para o motor Skoda, da Usina elétrica, bem comopeças sobressalentes e despesas de viagem, estadia de condução do eletricista Cr$ 70.000,00
Rede telefônica Lutécia ? Paraguaçu Paulista Cr$ 30.000,00
Cr$ 189.885,20
ARTIGO 2º - Para a cobertura das despesas oriundas da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a lançar mãos dos seguintes recursos:
a) ? Saldo do exercício de 1952 Cr$ 152.000,00
b) ? Excesso de arrecadação (parte do), previsto para o corrente exercício Cr$ 37.885,20
Cr$ 189.885,20
ARTIGO 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.