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Ementa: DECRETA ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Lutécia, um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a Comissão Central de Esporte, para incrementos as suas atividades, digo, Comissão Municipal de Esportes. ARTIGO 2º - É autorizado mediante recibo, ao presidente juntamente com o tesoureiro do prefeito órgão a retirar a importância supra e empregar no incrementos das atividades desportivas do Município. ARTIGO 3º - O presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício. ARTIGO 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Situação:

Ementa: Requer assim urgência, e por isso, solicitaria a dispensa dos interstícios legais para que o mesmo volte à plenário sem os pareceres das Comissões.

Situação:

Ementa: Requeiro a mesa, houvido o Plenário, seja Oficiado ao Sr. Prefeito, pedindo seja criada com possível urgência uma Comissão de Abastecimento e Preços.

Situação:

Ementa: DECRETA Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal local, autorizado a firmar com a EMPRESA TELEFONICA PAULISTA, com sede em PRESIDENTE PRUDENTE ? Estado de São Paulo, pelo seu representante legal Sr. Atílio Fábris, o CONTRATO de trafego mutuo de Serviço Telefônico, entre aquela Empresa e a Prefeitura Municipal desta localidade. Art. 2º - O CONTRATO à ser firmado deverá obedecer ín-totum às clausulas existentes na minuta aprovada por esta casa, que foi encaminhada pelo Poder Executivo à este Legislativo, em 3 de Junho de 1953, pelo Ofício nº 113/53. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Situação:

Ementa: Requeiro a mesa, houvido o Plenário, seja em ofício sugerido ao Sr. Prefeito, baixar um regulamento tornando-o obrigatório a limpeza externa dos Prédios da Cidade, observando-se uniformidade da pintura, para dar um aspecto mais bonito em nossa cidade.

Situação:

Ementa: DECRETA Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito local, autorizado a fazer doação ao Governo do Estado do seguinte terreno: Um lote de terreno medindo 60X40 metros quadrados, localizado à Rua Quintino Bocaiúva, esquina da Rua Joaquim Nabuco, tendo ás seguintes confrontações: 1º - Pela frente com a Rua Quintino Bocaiúva 60 metros lineares; 2º - Pela frente com a Rua Joaquim Nabuco 40 metros lineares; 3º - Pelos fundos, de um lado com terrenos de propriedade de Miguel Mourad, e ainda pelos fundos de outro lado, com terrenos de propriedade de Dona Maria Guedes, divisas essas, com as dimensões lineares, de 60 a 40 metros lineares respectivamente para que nele seja construído o prédio destinado a Cadeia Pública e demais dependências que o Governo achar conveniente. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Situação:

Ementa: Requeiro a Mesa houvido o plenário seja oficiado ao Exmo. Sr. Secretário de Estado dos Negócios da Saúde Pública para informar: 1º) Se os médicos-chefes dos P.A.M.S do Estado tem função especifica e exclusivamente no que diz respeito à profilaxia não sendo suas funções atender a população pobre do município, dentro do horário normal do expediente.

Situação:

Ementa: DECRETA Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal local, autorizado a adquirir um lote de terreno de propriedade dos Srs. Antonio Monteiro da Silva e s/m, e Miguel Mourad e s/m, localizado à Rua Quintino Bocaiúva, esquina com a Rua Joaquim Nabuco, medindo 60X40 metros quadrados, com as seguintes confrontações: 40 metros lineares, pela frente com a Rua Joaquim Nabuco, e pela Rua Quintino Bocaiúva 60 metros, pelos fundos de um lado com terrenos de propriedade de Miguel Mourad, e por outro lado, com terrenos de propriedade de Dona Maria Guedes, perfazendo o total de 2.400 metros quadrados. Art. 2º - Fica aberto na Contadoria Municipal local, um crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para cobertura das despesas oriundas da presente aquisição. Art. 3º - É o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a realizar a operação de crédito que se fizer necessário para atender as despesas decorrentes da aplicação desta lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Situação:

Ementa: Requeiro, houvido o plenário e deliberado por estas considerações seja adotado o ANTE-PROJETO-LEI que regula o funcionamento de motores-a-explosão e determina outras providências, baseada na lei nº 1(um), de 18 de Setembro de 1947, seus itens IX/XIV/XXI do parágrafo 1º, do artigo nº 16.

Situação:

Ementa: Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) destinados ao pagamento de um auxilio mensal, dentro do corrente exercício, na importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais, ao Guarda Noturno, desta localidade. Art. 2º - Para atender as despesas decorrente da aplicação da presente lei, fica o Sr. Prefeito, autorizado a lançar mãos de parte do excesso de arrecadação verificado no exercício de 1952, ou na falta deste, em parte do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. Art. 3º - Esta lei tem vigência a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Situação: