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Projeto de Lei do Legislativo 0015-1953

11/06/1953 Situação:
Data início tramitação:
11/06/1953
Data final tramitação:
Quorum:
Processo de Votação:
Documento vinculado:
Legislatura:
Sessões que participa:
Regime de Tramitação:
Prazo para a Votação:
Prazo para o Parecer:
Ementa:
DECRETA Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal local, autorizado a firmar com a EMPRESA TELEFONICA PAULISTA, com sede em PRESIDENTE PRUDENTE ? Estado de São Paulo, pelo seu representante legal Sr. Atílio Fábris, o CONTRATO de trafego mutuo de Serviço Telefônico, entre aquela Empresa e a Prefeitura Municipal desta localidade. Art. 2º - O CONTRATO à ser firmado deverá obedecer ín-totum às clausulas existentes na minuta aprovada por esta casa, que foi encaminhada pelo Poder Executivo à este Legislativo, em 3 de Junho de 1953, pelo Ofício nº 113/53. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação:

Tipo Data Observação Download
04/07/2023