Ementa:
DECRETA
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Lutécia, um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a Comissão Central de Esporte, para incrementos as suas atividades, digo, Comissão Municipal de Esportes.
ARTIGO 2º - É autorizado mediante recibo, ao presidente juntamente com o tesoureiro do prefeito órgão a retirar a importância supra e empregar no incrementos das atividades desportivas do Município.
ARTIGO 3º - O presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício.
ARTIGO 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.