Ementa:
Artigo 1º - Fica a Presidência da Câmara Municipal, através de requisição ao Senhor Prefeito Municipal, autorizada a pagar ao Vereador Augusto Afonso Filho, as importâncias que tem direito (principal, juros e correção monetária/0, correspondentes ao período de 17 de Dezembro de 1993 à 23 de Novembro de 1994, em que esteve afastado da Câmara Municipal, por força de Cassação de Mandato e reintegrado através de sentença do Exmo. Senhor Juiz de Direito da Comarca de Paraguaçu Paulista, em ação da Reintegração que tramita por aquela Comarca sob nº 245/94.