Ementa: Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, crédito adicional até a importância de R$ 70.000,00 (Setenta mil Reais), destinado ao cumprimento da Lei n.º 40/01, de 11 de Dezembro de 2.001, que dispõe sobre o pagamento de "Bônus" aos profissionais de Ensino.