Ementa: Que o serviço de iluminação pública atualmente sob a direção da Empresa Pascoal Pontara, seja convocada a obedecer o seguinte horários: Em tempo de Verão ao Outono, a iluminação seja iniciada ás 19 horas e terminando a 1 hora da manhã, nos tempos de Primavera e inverno, se inicie as 18 horas terminando as 24 horas, ficando estipulado que para cobertura da diferença, nos horários diários, que seja fornecido luz aos Domingos e feriados das 14 as 17,30 horas, afim de que possam os senhores proprietários de rádio, ouvirem programas esportivos e etc.