Ementa:
Indicamos ao Snr. Prefeito Municipal para que sejam convidados todos os Snrs. proprietários de terrenos enquadrados nesta indicação afim de procedam a limpeza dos mesmos dentro do prazo de 15 dias a contar da data do convite, findo o prazo concedido os serviços serão feitos pelo pessoal variável a cargo da Prefeitura e dirigido pelo fiscal do distrito a que estiver subordinado, as despesas efetuadas com estes serviços serão cobrados em conjunto com o imposto territorial urbano ou imposto predial, acrescido de multa de 20%.