Ementa: Achando-se em poder desta comissão de finanças, para o devido exame e parecer, os balancetes mensais da receita e despesa, correspondentes a Janeiro, Fevereiro, Março, Abril , Maio e Junho, do corrente ano, encaminhados pelo Sr. Prefeito Municipal de Lutécia, em data de 6 de Agosto em curso conforme Oficio Nº 80/48 da Prefeitura Municipal, portanto contrariando as disposições do CAPITULO IV em seus artigos, 93, 94 e 95 da Lei Orgânica dos Municípios, encontrando-se por esses fatos esta comissão impossibilitada de cumprir o respeitável despacho exarado por V.Excia., também de 6 do andante.