Ementa: Julgando de interesse coletivo abertura da estrada inter-municipal LUTÉCIA / ASSIS, interrompida de trechos em trechos por porteiras, construções estas pelos proprietários executadas por falta de um MATA BURRO conveniente, sem a necessidade de abertura para veículos pesados, causando dessa forma, sérios entraves ao livre trânsito, atrasos nos horários, consequentemente sempre evitada pelos veículos, que além de empobrecer essa região por onde corre o referido leito, nos divide da grande e próspera a progressista cidade de Assis, um possível esteio comercial para Lutécia presentemente em plena safra cerealista e algodoeirada.