Ementa: Artigo 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de receber, em regime de cessão em comodato, por prazo indeterminado, bens móveis constantes de Luminárias e Acessórios a serem instalados em locais considerados de atração turísticas do Município.