Ementa: Requerem o Seguinte Projeto de Decreto Lei.
DECRETO LEI Nº ___
Artigo 1º) Fica criada uma Pensão Anual de Cr$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos cruzeiros) para auxilio, aos filhos do Falecido Luiz Garrossino, ex-Auxiliar de Secretaria, dessa Câmara, falecido no dia 3 (três) de Abril de 1951.
Artigo 2º) Esse pagamento será feito semestralmente e nos meses de Junho e Dezembro, de cada ano, a viúva do falecido mediante recibo, ou ao seu procurador designado por instrumento público para esse Fim:
§ 1º - Durará esse pagamento enquanto os referidos Órfãos não estiverem em condições de se tornarem arrimos de si próprios.
§ 2º - Poderá o Executivo cancelar a referida pensão ou Auxilio, quando aquele menores completem curso Primário, ou depois de que atinjam a idade 15 anos e se encontrarem em perfeito estado de saúde.
§ 3º - Fica a viúva D. Antonia Guizilin Garrossino, na obrigação de comunicar ao Executivo e a Câmara, quando os referidos órfãos em condições de se tornarem atingidos pelos parágrafos, 1º, 2º, e 3º deste Decreto Lei.
Artigo 3º) Para fazer face a essa despesa fica a Contadoria da Prefeitura autorizada a lançar mãos de uma parte relativa ao Imposto de industria e profissões, até que esse município elabore a sua própria Lei Previdência para os seus Servidores.
Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º) Revoga-se as disposições em contrario.