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PÚBLIO DA ROCHA DE LIMA - Partido Popular Socialista
PÚBLIO DA ROCHA DE LIMA

Nome Parlamentar: PÚBLIO DE LIMA

Partido: Partido Popular Socialista (PPS)

Votos: 74

Aniversário: 12/02

Email: ver.publiodelima@camaralutecia.sp.gov.br

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  • 3ª MESA DIRETORA
    • Cargo - VICE-PRESIDENTE
  • 2ª MESA DIRETORA
    • Cargo - 1º SECRETÁRIO
  • 4ª MESA DIRETORA
    • Cargo - PRESIDENTE
  • COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 01/01/2019 - 31/12/2019
    • RELATOR
  • COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 01/01/2019 - 31/12/2019
    • PRESIDENTE
  • COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE 01/01/2017 - 31/12/2017
    • PRESIDENTE
  • COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTRAS ATIVIDADES 01/01/2017 - 31/12/2017
    • VICE-PRESIDENTE
  • COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01/01/2018 - 31/12/2018
    • PRESIDENTE
  • COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTRAS ATIVIDADES 01/01/2018 - 31/12/2018
    • VICE-PRESIDENTE
  • 1ª COMISSÃO PROCESSANTE 18/02/2018 - 19/05/2018
    • RELATOR
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Ementa: O qual indica na forma regimental, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que este estude junto ao departamento competente, a possibilidade de colocação de para ráios em prédios públicos em pontos estratégicos da cidade.

Situação:

Ementa: O qual indica na forma regimental, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que este verifique junto ao departamento competente, a possibilidade de realizar a sinalização de trânsito, vertical e horizontal, no Conjunto Habitacional "Nova Lutécia".

Situação:

Ementa: O qual Indica na forma regimental, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que este verifique junto ao departamento competente, a possibilidade de realizar a sinalização vertical e horizontal de sentido único na Rua Henrique Boteri, no espaço entre as ruas Manoel Ignácio da Silva e Bernardino Garrossino.

Situação:

Ementa: Os quais Indicam na forma regimental, que se oficie ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo, através do seu departamento jurídico, lavre um Projeto de Lei circunstanciado sobre zoneamento e loteamento para este município, com o fim de regularizar situações ainda não bem definidas pela Lei nº 28, de 13 de novembro de 1995, e dentro dos princípios que norteiam a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Situação:

Ementa: O qual indica na forma regimental, que se oficie ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo avalie e estude a possibilidade de criar um cargo de fiscal de obras, edificações e loteamentos no município, a ser provido através de concurso público, por indivíduo com formação técnica ou superior na área de atuação.

Situação:

Ementa: O qual indica na forma regimental, que se oficie ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que o mesmo providencie através do Departamento competente a colocação de rampas de acessibilidade no banheiro público da Praça "Arlindo Eiras", velório municipal, EMEIF "Antonio Monteiro da Silva", Ginásio de Esportes "João Barquilha Molina", e demais prédios públicos desta municipalidade, bem como a colocação de barras de apoio nos sanitários dessas repartições para deficiente e idosos.

Situação:

Ementa: O qual indica na forma regimental, que se oficie ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, após criteriosa análise, verifique a possibilidade de realizar reformas na pista do entorno do Campo de Futebol municipal local com a colocação de pedrisco ou até mesmo a plantação de grama, bem como a colocação de postes de iluminação.

Situação:

Ementa: O qual indica na forma regimental, que se oficie ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para que o mesmo envide esforços junto ao órgão competente e verifique a possibilidade de se criar o Código de Postura do município de Lutécia.

Situação:

Ementa: O qual indica na forma regimental, que se oficie ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para que o mesmo envide esforços junto ao órgão competente e verifique a implantação do fornecimento de uma planta residencial padrão com metragem de até 38,00 m² para projetos com 2 dormitórios, projeto este, similar ao da CDHU, ao cidadão Luteciano de baixa renda, e revogar a Lei nº 367/89, de 06 de março de 1989.

Situação: