A Câmara Municipal de Lutécia/SP informa que o projeto de lei 020/2025, encaminhado pelo Poder Executivo, que tratava da criação e reestruturação de cargos e funções, foi rejeitado pelos vereadores em sua maioria. A decisão ocorreu devido a questões de inconstitucionalidade identificadas durante a análise do projeto.
O Ministério Público, em ação de inconstitucionalidade julgada e modulada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, declarou inconstitucionais alguns cargos da Prefeitura Municipal de Lutécia/SP. Além disso, O poder Executivo teria, por critério modulado, de 01/01 até 30/04/2025 para encaminhar novo projeto de lei, no sentido de reestabelecer a criação de novos cargos, para fins de continuidade ao serviço público de Lutécia/SP, o que o fez somente no dia 16/06/2025, encaminhando o projeto de Lei nº 020/2025, para que fosse apreciado e votado em sessão extraordinária ocorrida no dia 24/06/2025.
A assessoria jurídica da Câmara também apontou que certas matérias presentes no projeto estariam inconstitucionais, o que poderia gerar novos prejuízos futuros ao serviço público de Lutécia/SP, como no caso a criação da função em confiança dos COORDENADORES PEDAGÓGICOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL, por serem atribuições técnicas-pedagógicas, de caráter efetivo e permanente
Diante dessas questões, e ciente das inconstitucionalidades, o Poder Executivo optou por não substituir o projeto por uma versão adequada, o que levou à sua rejeição pela maioria dos vereadores, a fim de garantir a legalidade e a constitucionalidade, evitando assim ser passiva de questionamento jurídicos futuros.
A Câmara Municipal de Lutécia/SP reforça seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa gestão pública, sempre buscando o melhor para a nossa comunidade.