_

Projeto de Lei do Legislativo 0022-1953

18/11/1953 Situação:
Data início tramitação:
18/11/1953
Data final tramitação:
Quorum:
Processo de Votação:
Documento vinculado:
Legislatura:
Sessões que participa:
Regime de Tramitação:
Prazo para a Votação:
Prazo para o Parecer:
Ementa:
DECRETA Art. 1º - A taxa de construção das estradas de rodagem passará a ser arrecadada com o desconto de 3% (trinta por cento), nos exercícios de 1954-1955. Art. 2º - O desconto de que se trata o artigo 18 desta lei, será calculada para constar no orçamento da Receita e Despesa nos exercícios citados. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. (vale a entrelinha onde diz conservação).
Observação:

Tipo Data Observação Download
04/07/2023