Ementa:
DECRETA
ARTIGO 1º - Fica autorizado a municipalidade a fazer o desconto de 30% (trinta por cento), em todas as Taxas aos contribuintes que saldarem seus impostos, digo, seus débitos até 31 de dezembro de 1953.
ARTIGO 2º - Ficam excluídas todas as multas (adicionais de 10%) aos pagamentos realizados de acordo com o artigo 1º.
ARTIGO 3º - Esta lei, com vencimento improrrogável, em 31 de dezembro de 1953, se aplicará na arrecadação de todos os exercícios anteriores, inclusive o presidente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.