Ementa:
Artigo 1 - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados por via amigável ou judicial, os lotes de terras que compõem as quadras 26 (vinte e seis) e 27 (vinte e sete), da planta geral desta cidade.
Artigo 2 - As quadras referidas no Artigo 1, destinar-se-ão à construção de uma praça de esportes municipal.
Artigo 3 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão atendidas com a abertura de um Crédito Especial, oportunamente.
Artigo 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.