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Projeto de Lei do Legislativo 0003-1952

19/04/1952 Situação:
Data início tramitação:
19/04/1952
Data final tramitação:
Quorum:
Processo de Votação:
Documento vinculado:
Legislatura:
Sessões que participa:
Regime de Tramitação:
Prazo para a Votação:
Prazo para o Parecer:
Ementa:
Artigo 1- Fica estabelecida a obrigatoriedade de construção de muros no perímetro urbano da cidade, compreendido os trechos seguintes: a) em toda a extensão da Rua Quinze de Novembro compreendido do cruzamento da Rua José de Alencar até encontrar a Rua Campos Sales; b) todas as frentes de terrenos, situadas ao redor da Praça Duque de Caxias. Artigo 2 - O proprietário que não efetuar a construção, dentro do prazo de sessenta dias, depois de modificado poderá a Prefeitura Municipal, executá-lo mediante concorrência pública, e, cujas despesas serão lançadas em nome daquele, cabendo direito de ação executiva imediata. Artigo 3 - A construção desses muros, deverá obedecer a uma padronização, afim de promover o estabelecimento das ruas, e nunca poderão ultrapassar a altura de um metro e cinquenta centímetros. Artigo 4 - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Observação:

Tipo Data Observação Download
04/07/2023