Ementa:
rtigo 1 - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Lutécia um Crédito Especial de CR$ 130.000,00 (cento e trinta cruzeiros), destinados à instalação da rede telefônica , de Lutécia, a Paraguaçu Paulista.
Artigo 2 - Para a cobertura das despesas oriundas da presente Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a lançar mãos dos seguintes recursos:
a) Contribuição do Governo Estadual 100.000,00
b) Parte do saldo líquido em dinheiro, constante no Balanço de 1.951. 30.000,00
130.000,00
Artigo 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.