Ementa: O qual indica na forma regimental, que se oficie ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, após criteriosa análise, verifique a possibilidade de instituir programa que garanta a prorrogação de 60 (sessenta) dias de licença-maternidade às funcionárias públicas desta municipalidade, além dos 120 (cento e vinte) dias já previstos no inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 107/2004 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Lutécia), inserta no artigo 104 e seus parágrafos.