Ementa: O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, INDICA ao Chefe do Executivo, através do órgão competente, a instituição da "Lei Lucas", que dispõe a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros aos profissionais que possuem contato direto com os alunos da rede escolar em todo o município de Lutécia e instituindo o selo Lucas Begalli Zamora e dá outras providências.
Justificativa: È de suma importância que funcionários e professores da rede escolar tenham noções básicas de primeiros socorros.
Devido ao número de crianças que convivem diariamente podem ocorrer pequenos acidentes, e por isso a prevenção é necessária no caso de atendimento de primeiros socorros básicos, e em casos de emergências saibam como proceder de maneira correta e segura, sabendo lidar nessas situações que exijam intervenções rápidas.