Ementa:
Tendo em vista o que foi combinado entre este requerente e o senhor Augusto Luiz Grohman, ficou assim combinado e esclarecido, sobre o que acima foi descrito: Com o aumento de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), fica o senhor Maestro, obrigado a zelar dos instrumentais da banda local, com inteira responsabilidade sobre concertos, reorganização da seguinte forma: com autorização própria de reformas e compras de instrumentos por conta própria, mandar fazer os bocais de acordo com os músicos, comprar sapatilhas, palhetas, peles para rufos e bombos, papéis para música e o que necessário, fazer ou compor músicas de acordo com as possibilidades dos aprendizes, trabalhando também como copiador, arquivista, regente e ensinar rapazes ou jovens, para futuros músicos, a banda musical só prestará serviços para festividades cívicas e retretas dominicais, e se necessário sob ordem superior do senhor prefeito ou presidente da Câmara, deverá prestar serviços, em dias que forem julgados necessários, à exemplo: num conserto de arte para fins beneficentes, aviso fúnebre. Recepção a pessoas ilustres e etc...
Sendo que fica esclarecido que foi combinado então a quantia de Cr$ 1.700,00 (mil e setecentos cruzeiros), mensais.