Ementa:
REQUERE:
ART. 1º) Fica revogado o Art 26 (vinte e seis) e seu § 1º que terá a seguinte redação:
ART. 2º) As Sessões da Câmara deste Município, serão ORDINÁRIAS OU EXTRAORDINÁRIAS, terão a duração máxima de 4 horas, e só poderão realizar-se com a presença de 5 (cinco) Vereadores no mínimo:
§ 1º) As sessões ordinárias terão lugar nos dias de 3ª. feiras, ás 20 horas e serão quinzenais;
ART. 3º) Esta RESOLUÇÃO, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.