Ementa:
ARTIGO 1º - Fica o Snr. Prefeito Municipal autorizado a introduzir e executar, no Orçamento vigente, a Receita e Despesa referentes à Taxa sobre Consumo de Energia Elétrica.
§ 1º - No tocante à Receita, a Taxa sobre Consumo de Energia Elétrica, fica orçada em Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
§ 2º - As despesas oriundas da execução dos serviços, ficam fixadas em Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros)
ARTIGO 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.