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Requerimento 0060-1948

09/05/1948 Situação:
Data início tramitação:
09/05/1948
Subtipo do documento:
Quorum:
Processo de Votação:
Sessões que participa:
Regime de Tramitação:
Ementa:
PRAXEDES FERREIRA LIMA, vereador por este município, vem expor a V. Excia o seguinte: Considerando que os jornais têm divulgado notícias, referentemente da qual o Supremo Tribunal Federal, negou imunidades aos vereadores. Considerando, que os vereadores merece e deve ter um Direito de garantia, nem só como um cidadão e sim também como um Legislador Municipal, pois são os vereadores que legislam no município. Considerando que é o vereador quem legisla no município, pois do contrário, não é necessário a constituição das Câmaras Municipais. Considerando que a própria Constituição no seu artigo (75) diz, o órgão Legislativo do Município é a Câmara Municipal, composta de vereadores, eleitos por quatro anos, também diz a lei orgânica dos Municípios, repete os mesmos dizeres. Considerando esse acórdão do S.T.F. um atentado a Democracia, que se acha abalada. Requeiro a V.Excia, que seja ouvida a mesa e depois de aprovado o meu pedido seja formulado veemente protesto contra tal ato, vim assim reforçar os protestos das demais Câmara Municipal.
Justificativa: