Ementa:
Requeiro a Mesa que tendo corrido rumores de que o vereador Dr. Albano Augusto Martins Junior, foi nomeado Médico do Serviço de Saúde Pública do Estado de S. Paulo.
CONSIDERANDO que o artigo 25 Alinea ?B? da Lei Orgânica dos Municípios, veda ao Vereador o direito de acumular os mandatos de Médico Funcionário Público é de Vereador.
CONSIDERANDO que a nobreza é o caráter de um representante do Povo, não permite a violação dos preceitos constitucionais.
Requeiro a Mesa de depois de consultar ao senhor Dr. Juiz de Direito, digo, Juiz Eleitoral, seja dado o remédio jurídico ao caso em apreço neste caso seria ao modo constitucional, a convocação do 1º Suplente da Legenda Partidária a que pertencer aquele vereador, que por força dos dispositivos Constitucionais achar-se incompatível com as funções que exerce e a de Médico Funcionário Público.