Ementa:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Lutécia autorizada a pagar, à servidora aposentada Herminia Rodrigues Gonçalves, a importância de R$ 1.775,34 (um mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e quadro centavos), referente a diferença de proventos de aposentadoria do atual e de exercícios anteriores, pagos a menor.